Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019368
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo para deduzir a impugnação judicial, nos termos do art. 89 do CPCI, não tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo, mas sim a de prazo substantivo.
II - Assim, não lhe é aplicável o disposto no art. 144, n. 3, do CP Civil, devendo a sua contagem ser feita nos termos do art. 279 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00045242
Nº do Documento:SA219951129019368
Data de Entrada:04/10/1995
Recorrente:IMOBILIARIA CONTRUTORA GRAO-PARA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/28 IN AD386 PAG182.
AC STA PROC18139 DE 1995/01/11.
AC STA PROC18155 DE 1995/02/22.
AC STA PROC17472 DE 1995/04/26.
AC STA PROC19208 DE 1995/06/21.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ116 PAG312.