Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039311
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
ADJUNTO DE GABINETE
PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O pessoal do gabinete de apoio pessoal dos Presidentes das Câmaras Municipais exerce cargos públicos, como agentes administrativos, não obstante a livre escolha e cessação e duração de funções limitada ao mandato dos respectivos Presidentes.
II - Estando os referidos agentes sujeitos ao poder disciplinar e a direcção dos respectivos Presidentes e não estando excluídos da inscrição na C.G.A., por não prestarem o seu trabalho em regime de autonomia e sem estarem abrangidos a prestar certo resultado do seu trabalho, nada obsta que os seus direitos e deveres sejam a do cargo efectivamente exercido, e não, os do cargo de origem.
III - Mesmo que se entendesse que tais cargos tinham a natureza de cargos políticos nada obstava que os mesmos tivessem o direito à inscrição e aposentação pela Caixa, pelo exercício de tais cargos, dada a evolução legislativa no sentido de estender o direito à aposentação aos detentores de cargos políticos.
IV - Deve ser apresentado como subscritos da C.G.A. e pelo último cargo em que esteve inscrito, nos termos do n. 1 do art. 44 do E.A. o adjunto do Presidente da Câmara que exercia tais funções e auferia tais remunerações à data da sua aposentação.
Nº Convencional:JSTA00049881
Nº do Documento:SA119980609039311
Data de Entrada:12/21/1996
Recorrente:CARVALHO , EUGENIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 116/86 DE 1986/04/06 ART8 N3.
EA72 ART1 ART44 N1 ART45 ART51 N1 N3.