Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039311 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA ADJUNTO DE GABINETE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O pessoal do gabinete de apoio pessoal dos Presidentes das Câmaras Municipais exerce cargos públicos, como agentes administrativos, não obstante a livre escolha e cessação e duração de funções limitada ao mandato dos respectivos Presidentes. II - Estando os referidos agentes sujeitos ao poder disciplinar e a direcção dos respectivos Presidentes e não estando excluídos da inscrição na C.G.A., por não prestarem o seu trabalho em regime de autonomia e sem estarem abrangidos a prestar certo resultado do seu trabalho, nada obsta que os seus direitos e deveres sejam a do cargo efectivamente exercido, e não, os do cargo de origem. III - Mesmo que se entendesse que tais cargos tinham a natureza de cargos políticos nada obstava que os mesmos tivessem o direito à inscrição e aposentação pela Caixa, pelo exercício de tais cargos, dada a evolução legislativa no sentido de estender o direito à aposentação aos detentores de cargos políticos. IV - Deve ser apresentado como subscritos da C.G.A. e pelo último cargo em que esteve inscrito, nos termos do n. 1 do art. 44 do E.A. o adjunto do Presidente da Câmara que exercia tais funções e auferia tais remunerações à data da sua aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049881 |
| Nº do Documento: | SA119980609039311 |
| Data de Entrada: | 12/21/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , EUGENIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 116/86 DE 1986/04/06 ART8 N3. EA72 ART1 ART44 N1 ART45 ART51 N1 N3. |