Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/04
Data do Acordão:05/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CAMPO DE TIRO DESPORTIVO.
LICENCIAMENTO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I – Não merece censura a sentença que, face ao facto provado de que no raio de 800 metros contados do local de origem do tiro se incluem “zonas habitadas” e que a cerca de 600 metros do mesmo local existe uma habitação, julgou procedente o recurso contencioso interposto da deliberação camarária que aprovou o projecto de construção de um campo para a prática de tiro desportivo, anulando o acto recorrido por violar o disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 97, do Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16-12.
II - O interesse protegido pela norma foi ponderado pelo legislador, que definindo a distância de 800 metros do ponto de tiro como a distância mínima a que podiam ser implantados campos de tiro, não deixou quanto a esse requisito qualquer margem de escolha à Administração, pelo que não há que entrar em linha de conta com princípios como a proporcionalidade consagrado no artigo 266, n.º 2, vinculativo para a actuação administrativa e apenas no âmbito do exercício de poderes discricionários, isto é quando a Administração pode optar por uma das soluções ou medidas que a lei lhe confere para o caso concreto .
Nº Convencional:JSTA00062111
Nº do Documento:SA1200505190108
Data de Entrada:01/26/2004
Recorrente:CM DE COIMBRA E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2.
DRGU 34/95 DE 1995/12/16 ART97 N1 A.
Aditamento: