Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045666 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo proferido em 2º grau de jurisdição. II - É proferido em 2º grau de jurisdição o acórdão que recai sobre decisão do Tribunal Administrativo de Círculo. III - Há oposição de julgados quando, perante situação factual essencialmente idêntica, cada um dos acórdãos adopta solução oposta quanto à mesma questão fundamental de direito, em decisão proferida em processos diversos e sem que de um para o outro haja alteração substancial da regulamentação jurídica. IV - O recurso finda se em decisão preliminar se conclui pela não ocorrência de qualquer desses pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053417 |
| Nº do Documento: | SAP2000218045666 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | ALCOBIA , ANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO GAB DE GESTÃO FINANCEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B ART25 N2 C. LPTA85 ART103 N1 A. CPC ART767 N1. |
| Aditamento: | |