Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045666
Data do Acordão:02/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo proferido em 2º grau de jurisdição.
II - É proferido em 2º grau de jurisdição o acórdão que recai sobre decisão do Tribunal Administrativo de Círculo.
III - Há oposição de julgados quando, perante situação factual essencialmente idêntica, cada um dos acórdãos adopta solução oposta quanto à mesma questão fundamental de direito, em decisão proferida em processos diversos e sem que de um para o outro haja alteração substancial da regulamentação jurídica.
IV - O recurso finda se em decisão preliminar se conclui pela não ocorrência de qualquer desses pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00053417
Nº do Documento:SAP2000218045666
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:ALCOBIA , ANA
Recorrido 1:DIRGER DO GAB DE GESTÃO FINANCEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART25 N2 C.
LPTA85 ART103 N1 A.
CPC ART767 N1.
Aditamento: