Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28898A |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Incumbe a requerente alegar factos que demonstrem a ocorrencia de prejuizos de dificil reparação que possam resultar provavelmente da execução do acto. II - Não existindo um nexo de causalidade entre os prejuizos invocados pela requerente e o despacho recorrido do Secretario Regional da Economia, que concedeu um alvara para a abertura de uma escola de condução, a suspensão de eficacia deste não e de decretar, por não se verificar o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029090 |
| Nº do Documento: | SA11990120428898A |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | A ESCOLA DE CONDUÇÃO FAIALENSE LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7331 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA DE 1989/11/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART563. |