Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28898A
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Incumbe a requerente alegar factos que demonstrem a ocorrencia de prejuizos de dificil reparação que possam resultar provavelmente da execução do acto.
II - Não existindo um nexo de causalidade entre os prejuizos invocados pela requerente e o despacho recorrido do Secretario Regional da Economia, que concedeu um alvara para a abertura de uma escola de condução, a suspensão de eficacia deste não e de decretar, por não se verificar o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00029090
Nº do Documento:SA11990120428898A
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:A ESCOLA DE CONDUÇÃO FAIALENSE LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7331
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA DE 1989/11/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.