Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01141/11
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:SISA
ISENÇÃO
PERMUTA
REVENDA
VENDA
Sumário:I – Para efeitos da isenção prevista no artº 11º, nº 3 do CIMSSD não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
II – Estamos perante uma permuta se o sujeito passivo adquiriu, por escritura pública de 28.12.2001, um prédio urbano, tendo tal transmissão beneficiado de isenção de Sisa, nos termos do artigo 11º, nº3 do Código da Sisa, por o mesmo ser destinado a revenda e em 10.07.2003 procedeu à transmissão do aludido imóvel, para uma sociedade por quotas, através de escritura de aumento do capital social desta.
Nº Convencional:JSTA00067465
Nº do Documento:SA22012030701141
Data de Entrada:12/15/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A ART16 N1
CCIV66 ART9 N1 N2
LGT98 ART11 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC642/08 DE 2009/01/28
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL 1964 PAG63-64
JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO PAG325
Aditamento: