Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0825/10 |
| Data do Acordão: | 11/04/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Por carecer de especial relevo jurídico e social e se não evidenciar a existência de erro grosseiro, não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que, mantendo a decisão do TAF, se pronunciou no sentido do acerto do decidido na 1ª instância, quanto à incompetência, em razão da matéria, para conhecer de um pedido de intimação dirigido contra uma decisão jurisdicional proferida pelo Juiz do Tribunal de Média e Pequena Instância Cível de Águeda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12315 |
| Nº do Documento: | SA1201011040825 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JUIZ DE DIREITO DO BAIXO VOUGA E JUÍZO DE MÉDIA E PEQUENA INSTÂNCIA CIVIL DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |