Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42819A |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Só perante a existência de elementos passíveis de conduzir, com elevado grau de probabilidade, a uma situação de ilegalidade da interposição de recurso é que se deverá considerar como não preenchido o requisito vertido na alínea c), do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A.. II - Terá de ser indeferido, o pedido de suspensão de eficácia deduzido em relação a acto que se limite a exprimir uma opinião, não definindo qualquer situação individual e concreta. III - Tal acto não se enquadra na previsão do n. 4, do art. 268 da C.R.P., por não se reconduzir à figura do acto administrativo, dele não cabendo, por isso, recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053000 |
| Nº do Documento: | SA11997101642819A |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | INST DAS RELIGIOSAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DE 1997/05/14 DO SEE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART76 N1. RSTA ART57 §4. CPA ART120. CRP ART268 N4. |