Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42819A
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Só perante a existência de elementos passíveis de conduzir, com elevado grau de probabilidade, a uma situação de ilegalidade da interposição de recurso
é que se deverá considerar como não preenchido o requisito vertido na alínea c), do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A..
II - Terá de ser indeferido, o pedido de suspensão de eficácia deduzido em relação a acto que se limite a exprimir uma opinião, não definindo qualquer situação individual e concreta.
III - Tal acto não se enquadra na previsão do n. 4, do art. 268 da C.R.P., por não se reconduzir à figura do acto administrativo, dele não cabendo, por isso, recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00053000
Nº do Documento:SA11997101642819A
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:INST DAS RELIGIOSAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA EM PORTUGAL
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DE 1997/05/14 DO SEE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA ART76 N1.
RSTA ART57 §4.
CPA ART120.
CRP ART268 N4.