Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024090
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O prazo de reclamação da conta em processo de execução fiscal, conta-se da sua notificação aos interessados.
II - No caso da carta registada expedida para a notificação da conta vir devolvida com a indicação da nova morada do destinatário, considera-se ilidida a presunção da sua notificação e deverá este ser notificado na nova morada.
Nº Convencional:JSTA00052192
Nº do Documento:SA219990922024090
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:FERFOR-EMP INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS E FORJADOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J DE 1999/03/18 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART103.
CPTRIB91 ART2 F ART66 N1 N2 ART67 ART70 ART355.
CCJ96 ART59 N1 N2 ART60 N2 ART64 N1 A.
RC CONTIMP71 ART2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
CPC96 ART254 N2 N4.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA.