Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024090 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO CUSTAS CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA NOTIFICAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de reclamação da conta em processo de execução fiscal, conta-se da sua notificação aos interessados. II - No caso da carta registada expedida para a notificação da conta vir devolvida com a indicação da nova morada do destinatário, considera-se ilidida a presunção da sua notificação e deverá este ser notificado na nova morada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052192 |
| Nº do Documento: | SA219990922024090 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | FERFOR-EMP INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS E FORJADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J DE 1999/03/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103. CPTRIB91 ART2 F ART66 N1 N2 ART67 ART70 ART355. CCJ96 ART59 N1 N2 ART60 N2 ART64 N1 A. RC CONTIMP71 ART2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. CPC96 ART254 N2 N4. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA. |