Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023595 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS CONTAGEM DE PRAZO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | I - Não se forma Acto Tácito de Indeferimento pelo silêncio da Autoridade Requerida quando, não havendo Lei Especial, não tenham decorrido, pelo menos, 90 dias a contar da data da apresentação do Requerimento. II - O pessoal das carreiras próprias dos Estabelecimentos Prisionais constitui um Quadro Comum e o Director Geral dos Serviços Prisionais é a entidade competente para determinar a distribuição do referido pessoal, por simples Despacho, sem que, tal acto, necessite de publicação no Diário da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00031206 |
| Nº do Documento: | SA119910514023595 |
| Data de Entrada: | 02/12/1986 |
| Recorrente: | SPINOLA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. DL 268/81 DE 1981/09/16 ART68 N1 N5 A. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. CONST89 ART122 N2 ART268 N2. |