Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023595
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - Não se forma Acto Tácito de Indeferimento pelo silêncio da Autoridade Requerida quando, não havendo Lei Especial, não tenham decorrido, pelo menos, 90 dias a contar da data da apresentação do Requerimento.
II - O pessoal das carreiras próprias dos Estabelecimentos Prisionais constitui um Quadro Comum e o Director Geral dos Serviços Prisionais é a entidade competente para determinar a distribuição do referido pessoal, por simples Despacho, sem que, tal acto, necessite de publicação no Diário da República.
Nº Convencional:JSTA00031206
Nº do Documento:SA119910514023595
Data de Entrada:02/12/1986
Recorrente:SPINOLA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
DL 268/81 DE 1981/09/16 ART68 N1 N5 A.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
CONST89 ART122 N2 ART268 N2.