Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007787 |
| Data do Acordão: | 12/20/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL ACTA DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não constando da acta de reunião camararia que a deliberação tenha sido tomada por escrutinio secreto, nem referindo abstenção ou voto contrario de qualquer dos membros presentes, tem de aceitar-se que a dita deliberação foi tomada por votação nominal e unanime de todos eles, como se infere do disposto nos artigos 347 e 348 do Codigo Administrativo. II - E legal o indeferimento de pedido de legalização de construção por se entender que não era susceptivel de vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares de urbanização exigiveis para o local. III - A validade desse juizo so e contenciosamente impugnavel por desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018273 |
| Nº do Documento: | SA119681220007787 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 382 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG519 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART347 ART348. RGEU51 ART1 ART7 ART165. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 38382 DE 1951/08/07 ART167 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7082 DE 1966/07/29. |