Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007787
Data do Acordão:12/20/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ACTA
DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO NOMINAL
VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não constando da acta de reunião camararia que a deliberação tenha sido tomada por escrutinio secreto, nem referindo abstenção ou voto contrario de qualquer dos membros presentes, tem de aceitar-se que a dita deliberação foi tomada por votação nominal e unanime de todos eles, como se infere do disposto nos artigos 347 e 348 do Codigo Administrativo.
II - E legal o indeferimento de pedido de legalização de construção por se entender que não era susceptivel de vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares de urbanização exigiveis para o local.
III - A validade desse juizo so e contenciosamente impugnavel por desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00018273
Nº do Documento:SA119681220007787
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SANTOS , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG519
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART347 ART348.
RGEU51 ART1 ART7 ART165.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 38382 DE 1951/08/07 ART167 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7082 DE 1966/07/29.