Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01556/03 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR. ENSINO PARTICULAR. NUMERUS CLAUSUS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I – O acto está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme. II - Não padece de nulidade, por violar o conteúdo essencial dos direitos fundamentais consagrados nos artigos 43 (Liberdade de aprender e ensinar), este inserido no capítulo dos Direitos, liberdades e garantias pessoais, 74 (Ensino) e 76 (Universidade e acesso ao ensino superior) da CRP, estes incluídos no capítulo dos Direitos e deveres culturais, o acto administrativo que limita o número de vagas para um ano lectivo, que suspende o funcionamento do Curso se aquele limite não for cumprido, a partir do ano seguinte. III - A previsão contida no art.º 12, n.º 4, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14/10, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/97, de 19/9, de redução progressiva do numerus clausus, está subordinada à observação de um determinado condicionalismo que assenta fundamentalmente na garantia da qualidade do ensino que inexistirá se a Universidade, sistemática e reiteradamente, viola o número fixado, nos termos legais, para cada ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00062923 |
| Nº do Documento: | SAP2006030201556 |
| Data de Entrada: | 07/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO NA REDACÇÃO DO DL 94/94 DE 1994/03/23 ART30 ART52 ART59. CPA91 ART100 ART133. CONST97 ART76 ART112. LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO NA REDACÇÃO DA L 15/97 DE 1997/09/19 ART12. PORT 6/2000 DE 2000/01/06 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47167 DE 2004/05/04.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |