Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024932 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL EMBARGO DE OBRA FALTA DE ATRIBUIÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Só pelo D.L. 349/87 de 5-11 foi o IPPC autorizado a proceder a embargo administrativo dos trabalhos não autorizados ou incorrectamente efectuados nas zonas de protecção dos imóveis classificados. II - Porque não era incerta a solução do direito anterior sobre este ponto, sendo certo que a solução imposta pela nova lei não se situa nos quadros de controversia existente, aquele diploma não é interpretativo. III - Em 17-2-87, para fazer suspender os trabalhos referidos em 1), devia a Secretaria de Estado da Cultura ter interposto um dos procedimentos cautelares previstos no C. P. Civil. IV - Embargando administrativamente, incorreu no vício de incompetência por falta de atribuições e não em usurpação de poder, já que o embargo administrativo, admitido por vezes pelo legislador, não tem "natureza jurisdicional". |
| Nº Convencional: | JSTA00033534 |
| Nº do Documento: | SA119911219024932 |
| Recorrente: | GOMES , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1987/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART243 ART268 N2. RGEU51 ART2 ART3 ART165. LOSTA56 ART18 N1. CPC67 ART2 ART382 ART413. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART29 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 N3. DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART28 D. DL 77/84 DE 1984/03/08 ART10 N3. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART62. L 13/85 DE 1985/07/06 ART57 ART62. LPTA85 ART57 ART80. DL 498/85 DE1985/12/17 ART5. |
| Referência a Doutrina: | FRETIAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG22. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG505. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG379. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO DO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247. |