Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024932
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
EMBARGO DE OBRA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Só pelo D.L. 349/87 de 5-11 foi o IPPC autorizado a proceder a embargo administrativo dos trabalhos não autorizados ou incorrectamente efectuados nas zonas de protecção dos imóveis classificados.
II - Porque não era incerta a solução do direito anterior sobre este ponto, sendo certo que a solução imposta pela nova lei não se situa nos quadros de controversia existente, aquele diploma não é interpretativo.
III - Em 17-2-87, para fazer suspender os trabalhos referidos em 1), devia a Secretaria de Estado da Cultura ter interposto um dos procedimentos cautelares previstos no
C. P. Civil.
IV - Embargando administrativamente, incorreu no vício de incompetência por falta de atribuições e não em usurpação de poder, já que o embargo administrativo, admitido por vezes pelo legislador, não tem "natureza jurisdicional".
Nº Convencional:JSTA00033534
Nº do Documento:SA119911219024932
Recorrente:GOMES , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1987/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART243 ART268 N2.
RGEU51 ART2 ART3 ART165.
LOSTA56 ART18 N1.
CPC67 ART2 ART382 ART413.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART29 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 N3.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART28 D.
DL 77/84 DE 1984/03/08 ART10 N3.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART62.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART57 ART62.
LPTA85 ART57 ART80.
DL 498/85 DE1985/12/17 ART5.
Referência a Doutrina:FRETIAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG22.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG505.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG379.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO DO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247.