Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017707 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | SISA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES MATÉRIA COLECTÁVEL VALOR MATRICIAL FACTO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CiMSiSD, na redacção anterior aos DLs ns. 108/87, de 10 de Março, e 252/89, de 9 de Agosto, o valor tributável dos bens imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações era, em regra, o produto do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Tal norma não conflituava com a do art. 20 desse diploma, mau grado esta consagrar o princípio da tributação do valor real dos bens transmitidos. III - É de admitir desvio à regra daquele art. 30, quando o maior valor à data da liquidação, fôr devido a renovação dos bens transmitidos, nomeadamente através de obras ou melhoramentos que os alterem substancialmente, mas já não quando motivado por erosão monetária, celebração de contrato de arrendamento ou actualização de rendas de contratos pré existentes, sem que tenha havido obras de beneficiação dos bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00041312 |
| Nº do Documento: | SA219940309017707 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , CONCEIÇÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1993/09/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30. CCA88. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/05/29 IN AD N366 PAG802. AC STAPLENO DE 1992/12/16 IN AD N380-381 PAG923. AC STA DE 1990/12/12 IN AD N361 PAG111. AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. AC STA PROC13715 DE 1992/02/19. AC STA PROC14428 DE 1992/10/14. AC STA PROC14427 DE 1992/10/21. AC STA PROC13716 DE 1993/02/17. AC STA PROC14864 DE 1993/04/13. |