Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004347 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSCRITO MARITIMO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA DESCAMINHO |
| Sumário: | I - O tripulante inscrito maritimo que introduz no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadoria de origem estrangeira cometeu o delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019448 |
| Nº do Documento: | SA419670412004347 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTO , HUMBERTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1214 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART50 ART167 PAR1 A ART168 PAR2. RGA41 ART395. |
| Aditamento: | |