Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004347
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
DESCAMINHO
Sumário:I - O tripulante inscrito maritimo que introduz no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadoria de origem estrangeira cometeu o delito de descaminho de direitos de importação.
II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos
50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00019448
Nº do Documento:SA419670412004347
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTO , HUMBERTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:5
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1214
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART50 ART167 PAR1 A ART168 PAR2.
RGA41 ART395.
Aditamento: