Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010613
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO PREPARATORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO PREPARATORIO
Sumário:O despacho impugnado, onde o Secretario de Estado da Saude, recomenda a criação de certo tipo de lugares no Quadro do Pessoal Administrativo do Hospital Geral de Sto. Antonio, não e constitutivo de direitos e por isso podia ser revogado em qualquer tempo.
Nº Convencional:JSTA00006895
Nº do Documento:SA119820624010613
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:AZENHA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1977/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
LOSTA56 ART18 ART32.
RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356-1357.
Aditamento:Tem interesse directo, pessoal e legitimo para recorrer de despacho que aprovou um mapa de pessoal administrativo e a distribuição do pessoal no mesmo mapa aquele que alega ter esse despacho revogado um anterior que lhe garantiria a criação de vagas de determinada categoria em numero suficiente para nelas ser provido.