Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027058
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REFORMA AGRÁRIA
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não há oposição de julgados entre um acórdão que, para efeitos de suspensão de eficácia do acto de atribuição de reserva, considera relevantes os prováveis danos da cooperativa ocupante, mesmo que não a inviabilizem; e outro que considerou não haver indícios de prováveis danos, por a reserva incidir sobre terrenos subaproveitados e degradados.
Nº Convencional:JSTA00035075
Nº do Documento:SAP19900215027058
Data de Entrada:06/22/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:210
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24480 DE 1987/02/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.