Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027058 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REFORMA AGRÁRIA IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não há oposição de julgados entre um acórdão que, para efeitos de suspensão de eficácia do acto de atribuição de reserva, considera relevantes os prováveis danos da cooperativa ocupante, mesmo que não a inviabilizem; e outro que considerou não haver indícios de prováveis danos, por a reserva incidir sobre terrenos subaproveitados e degradados. |
| Nº Convencional: | JSTA00035075 |
| Nº do Documento: | SAP19900215027058 |
| Data de Entrada: | 06/22/1989 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 210 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24480 DE 1987/02/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |