Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002028
Data do Acordão:11/24/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Não pode ser objecto de recurso para o tribunal pleno, como tribunal de revista que e, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais de causa.
So nos casos em que tenha havido ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (Codigo de Processo Civil, artigos 722 e 729).
II - Constitui materia de facto, e por isso materia estranha a competencia do tribunal pleno, e da intenção (assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 1954).
Nº Convencional:JSTA00001258
Nº do Documento:SAP19721124002028
Data de Entrada:01/06/1972
Recorrente:MARQUES , JOSE - E F SUCENA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG477
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16171.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 ART729.
CIT66 ART64 ART65 ART105 ART115.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1954/10/19 IN DG IS 1954/11/05.