Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002028 |
| Data do Acordão: | 11/24/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode ser objecto de recurso para o tribunal pleno, como tribunal de revista que e, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais de causa. So nos casos em que tenha havido ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (Codigo de Processo Civil, artigos 722 e 729). II - Constitui materia de facto, e por isso materia estranha a competencia do tribunal pleno, e da intenção (assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 1954). |
| Nº Convencional: | JSTA00001258 |
| Nº do Documento: | SAP19721124002028 |
| Data de Entrada: | 01/06/1972 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE - E F SUCENA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/30/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 423 |
| Referência Publicação 1: | AD N135 ANOXII PAG477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16171. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART722 ART729. CIT66 ART64 ART65 ART105 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1954/10/19 IN DG IS 1954/11/05. |