Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005587
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO
SUBSIDIO DE FERIAS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
CULPA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia;
II - A determinação da existencia de culpa integra-se em materia de facto sempre que não decorra da violação de preceito legal ou regulamentar;
III - Os gastos com o aumento de capital social, como gastos plurienais não iniciais, não podem ser exclusivamente considerados custos do exercicio em que ocorreram, antes se devendo repartir por sucessivos exercicios;
IV - As remunerações de ferias e respectivos subsidios constituem custos do exercicio em que efectivamente foram pagos.
Nº Convencional:JSTA00029969
Nº do Documento:SA219901003005587
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - J B CORSINO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - J B CORSINO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:945
Referência Publicação 1:AD N353 ANOXXX PAG637
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
DL 190/80 DE 1980/06/19 ART12 N6.
CCI63 ART22 ART26 N7 ART30 ART32.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N1 N2.
PORT 737/81 DE 1981/08/29 N1 N2.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3512 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3835 DE 1986/07/09.
AC STA PROC3567 DE 1987/02/04.
AC STA PROC5816 DE 1989/01/25.
AC STA PROC11923 DE 1990/05/23.
AC STA IN AD N301 PAG68.
AC STA IN BMJ N324 PAG578.