Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030304
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
DANO NÃO PATRIMONIAL
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
FACTO NOTÓRIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que, em incidente de suspensão de eficácia, se limita a conhecer os prejuízos patrimoniais alegados, quando o requerente alega, também, prejuízos de ordem moral.
II - Se, verificados os outros requisitos exigíveis, o tribunal "a quo" não decretar a supensão de eficácia por julgar não preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, não assume relevância a referida nulidade de sentença se o tribunal do recurso julgar, em contrário do primeiro, que os prejuízos conhecidos são de difícil reparação.
III - Ainda que o requerente, punido com a pena de aposentação compulsiva, se limite a alegar a substancial redução do seu rendimento, a formação do seu agregado familiar e, genericamente, os prejuízos decorrentes, pode o tribunal, para efeitos de decretamento da providência de suspensão de eficácia julgar esses prejuízos de difícil reparação, fazendo apelo a factos notórios e presumiveis.
IV - A declaração de ineficácia de actos de execução, nos termos do art. 80 n. 3 da LPTA, pode ser pedida até ao trânsito em julgado da decisão sobre o pedido de suspensão de eficácia.
V - O tribunal a que se refere o citado art. 80 n. 3 da LPTA é aquele em que o processo se encontra no momento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00034108
Nº do Documento:SA119920225030304
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:SOUSA , VALDEMAR
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART58 ART59.
CPC67 ART514 N1 ART668 N1 D.
EDF84 ART26 N2 A ART29 ART53 ART54.
LPTA85 ART6 ART76 N1 A ART80 N1 N3.