Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030304 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA DANO NÃO PATRIMONIAL PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA FACTO NOTÓRIO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que, em incidente de suspensão de eficácia, se limita a conhecer os prejuízos patrimoniais alegados, quando o requerente alega, também, prejuízos de ordem moral. II - Se, verificados os outros requisitos exigíveis, o tribunal "a quo" não decretar a supensão de eficácia por julgar não preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, não assume relevância a referida nulidade de sentença se o tribunal do recurso julgar, em contrário do primeiro, que os prejuízos conhecidos são de difícil reparação. III - Ainda que o requerente, punido com a pena de aposentação compulsiva, se limite a alegar a substancial redução do seu rendimento, a formação do seu agregado familiar e, genericamente, os prejuízos decorrentes, pode o tribunal, para efeitos de decretamento da providência de suspensão de eficácia julgar esses prejuízos de difícil reparação, fazendo apelo a factos notórios e presumiveis. IV - A declaração de ineficácia de actos de execução, nos termos do art. 80 n. 3 da LPTA, pode ser pedida até ao trânsito em julgado da decisão sobre o pedido de suspensão de eficácia. V - O tribunal a que se refere o citado art. 80 n. 3 da LPTA é aquele em que o processo se encontra no momento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034108 |
| Nº do Documento: | SA119920225030304 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | SOUSA , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART58 ART59. CPC67 ART514 N1 ART668 N1 D. EDF84 ART26 N2 A ART29 ART53 ART54. LPTA85 ART6 ART76 N1 A ART80 N1 N3. |