Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017642
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui matéria de facto a questão de saber se a insuficiência do património societário para pagamento das dívidas fiscais se deve a culpa do sócio-gerente.
Nº Convencional:JSTA00040554
Nº do Documento:SA219940420017642
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:PENDLEDER , LORENZ
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO DE 1993/07/06 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Aditamento: