Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012409 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE VICIOS DIREITO DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não tendo sido notificada a recorrente a decisão final proferida no processo de exercicio de direito de reserva, o prazo para recorrer conta-se a partir da execução de acto recorrido. II - O Ministerio Publico tem legitimidade para arguir vicios do acto recorrido sempre que tenha vista no processo. III - Os processos para exercicio de direito da reserva iniciados antes da vigencia do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, passam a partir da entrada em vigor deste diploma, a ficar sujeitos as formalidades nele estabelecidas, por força do disposto no artigo 36, n. 2. IV - Assim, padece de vicio de forma, que acarreta a anulabilidade do acto recorrido, o processo pendente de decisão final na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 81/78, em que não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 10 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008041 |
| Nº do Documento: | SA119811029012409 |
| Data de Entrada: | 12/15/1978 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA FREGUESIA SEM MEDO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 ART16 ART36 N2 ART41. L 77/77 DE 1977/09/29 ART62. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART3. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART8 ART14 - ART16. DRGU 11/77 DE 1977/02/03. LOSTA56 ART8. RSTA57 ART46 N2 ART51 N4 ART52 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1979/12/05 IN AD N219 PAG356. |