Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023045
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
RENDA
ARRENDAMENTO
Sumário:As importâncias recebidas a título de renda, de contratos de arrendamento habitacional, ao abrigo do DL 337/91, de 10-9, podem ser abatidas ao rendimento líquido total para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Nada estabelecendo o mencionado DL 337/91, de
10-9, quanto à exclusão dos não residentes do indicado abatimento igualmente não resulta tal exclusão do art. 55 do CIRS pelo que podem beneficiar do consagrado abatimento nos termos do art. 15 2 deste último diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00050406
Nº do Documento:SA219981202023045
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART15 N2 ART55 N1 ART80.
DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1 N1 N2.
Aditamento: