Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023045 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS ABATIMENTOS BENEFÍCIOS FISCAIS RENDA ARRENDAMENTO |
| Sumário: | As importâncias recebidas a título de renda, de contratos de arrendamento habitacional, ao abrigo do DL 337/91, de 10-9, podem ser abatidas ao rendimento líquido total para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Nada estabelecendo o mencionado DL 337/91, de 10-9, quanto à exclusão dos não residentes do indicado abatimento igualmente não resulta tal exclusão do art. 55 do CIRS pelo que podem beneficiar do consagrado abatimento nos termos do art. 15 2 deste último diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050406 |
| Nº do Documento: | SA219981202023045 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART15 N2 ART55 N1 ART80. DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1 N1 N2. |
| Aditamento: | |