Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034118
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
LAPSO
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
INDEFERIMENTO
Sumário:I - Não é relevante para a decisão o lapso manifesto cometido no acórdão quando o erro foi apenas de declaração e não determinaria, em qualquer caso, decisão diferente da que chegou o Tribunal.
II - Assim acontece quando as alegações dos recorridos foram consideradas, diferentemente do que se escreveu, e não se tratou da invocação, pelo recorrente, de uma nova questão submetida ao Tribunal Pleno e não tratada na secção, mas de um mero argumento adicional, tendo presente sempre a mesma e única questão de Direito julgada, a da natureza jurídica da categoria de chefe de núcleo dentro do organograma do LNEC.
Nº Convencional:JSTA00050254
Nº do Documento:SAP19981110034118
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:ROCHA , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 ART669 N2 B ART670 N1 ART707 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3 ART25 N5.