Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034118 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL LAPSO ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Não é relevante para a decisão o lapso manifesto cometido no acórdão quando o erro foi apenas de declaração e não determinaria, em qualquer caso, decisão diferente da que chegou o Tribunal. II - Assim acontece quando as alegações dos recorridos foram consideradas, diferentemente do que se escreveu, e não se tratou da invocação, pelo recorrente, de uma nova questão submetida ao Tribunal Pleno e não tratada na secção, mas de um mero argumento adicional, tendo presente sempre a mesma e única questão de Direito julgada, a da natureza jurídica da categoria de chefe de núcleo dentro do organograma do LNEC. |
| Nº Convencional: | JSTA00050254 |
| Nº do Documento: | SAP19981110034118 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART669 N2 B ART670 N1 ART707 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3 ART25 N5. |