Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038727
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
EXECUÇÃO INDEVIDA
POSTO DE MEDICAMENTOS
Sumário:I - O encerramento de um posto de medicamentos, ordenado na sequência de anulação judicial de anterior licenciamento, por vício de forma por preterição de audição da interessada causa prejuízos, com perda de receitas variáveis e de clientela, que são de qualificar como de difícil reparação.
II - Não determina grave lesão do interesse público a manutenção em funcionamento daquele posto por mais algum tempo, se está em causa apenas o interesse geral que justifica o licenciamento de um posto de medicamentos e se invoca como fundamento de decisão administrativa de encerramento "falta de título que legitima a sua instalação e funcionamento".
III - Não se verifica o requisito negativo da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando não pode dar-se já por assente que o acto em causa se limita à mera execução do julgado anulatório de anterior acto de licenciamento.
IV - Não é acto de conteúdo negativo o referido encerramento do posto de medicamentos.
V - Em recurso jurisdicional, o Tribunal "ad quem" não deve conhecer de pedido de declaração da nulidade ou da ineficácia de acto da competência do TAC em razão do seu autor e de que este Tribunal não apreciou.
Nº Convencional:JSTA00045620
Nº do Documento:SA119951026038727
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:LOPES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:LIMA , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Aditamento: