Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038727 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO EXECUÇÃO INDEVIDA POSTO DE MEDICAMENTOS |
| Sumário: | I - O encerramento de um posto de medicamentos, ordenado na sequência de anulação judicial de anterior licenciamento, por vício de forma por preterição de audição da interessada causa prejuízos, com perda de receitas variáveis e de clientela, que são de qualificar como de difícil reparação. II - Não determina grave lesão do interesse público a manutenção em funcionamento daquele posto por mais algum tempo, se está em causa apenas o interesse geral que justifica o licenciamento de um posto de medicamentos e se invoca como fundamento de decisão administrativa de encerramento "falta de título que legitima a sua instalação e funcionamento". III - Não se verifica o requisito negativo da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando não pode dar-se já por assente que o acto em causa se limita à mera execução do julgado anulatório de anterior acto de licenciamento. IV - Não é acto de conteúdo negativo o referido encerramento do posto de medicamentos. V - Em recurso jurisdicional, o Tribunal "ad quem" não deve conhecer de pedido de declaração da nulidade ou da ineficácia de acto da competência do TAC em razão do seu autor e de que este Tribunal não apreciou. |
| Nº Convencional: | JSTA00045620 |
| Nº do Documento: | SA119951026038727 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | LIMA , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Aditamento: | |