Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0930/13 |
| Data do Acordão: | 03/02/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INSCRIÇÃO MATRICIAL |
| Sumário: | Na impugnação deduzida do acto de liquidação do IMI após avaliação para efeitos de fixação do valor patrimonial, podem ser alegadas e apreciadas as pretensas ilegalidades resultantes da inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20158 |
| Nº do Documento: | SA2201603020930 |
| Data de Entrada: | 05/24/2013 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |