Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000485
Data do Acordão:11/03/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:São de considerar amnistiadas as infracções previstas e punidas pelos artigos 75, n. 4, 41 e 105, paragrafo 1, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções, se a arguida demonstra satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
Nº Convencional:JSTA00013866
Nº do Documento:SA219761103000485
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:IMPERMALHAS-ARMAZEM DE MALHAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:935
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B.
CIT66 ART41 ART75 N4 ART105 PAR1.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.