Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000485 |
| Data do Acordão: | 11/03/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | São de considerar amnistiadas as infracções previstas e punidas pelos artigos 75, n. 4, 41 e 105, paragrafo 1, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções, se a arguida demonstra satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00013866 |
| Nº do Documento: | SA219761103000485 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | IMPERMALHAS-ARMAZEM DE MALHAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 B. CIT66 ART41 ART75 N4 ART105 PAR1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |