Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036957
Data do Acordão:10/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:OBRA PARTICULAR
ALTERAÇÃO AO PROJECTO
LICENCIAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
LEGALIZAÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
DELEGAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Salvo ajustamentos em obra (art. 29 do DL 445/91-20NOV), depende de prévio licenciamento municipal a execução de obras em desconformidade com o projecto anteriormente aprovado.
As obras em desconformidade com o projecto aprovado são passíveis de demolição ou legalização (art. 167 do RGEU: licenciamento a posteriori), conforme os casos.
II - O silêncio da câmara municipal sobre um pedido de aprovação de um "aditamento ao projecto" que consubstancie o pedido de legalização de obras executadas em desconformidade com o projecto aprovado gera indeferimento tácito, não lhe sendo aplicável o regime previsto no art. 62/1 do DL 445/91-20NOV e no art. 108 do
CPA.
III - Anteriormente à redacção conferida ao art. 21 do DL 445/91-20NOV pelo DL 250/94-15MAI, competia à câmara municipal apreciar a pretensão de reconhecimento de deferimento tácito de pedidos de licenciamento de obras de obras particulares.
IV - Com a entrada em vigor das alterações ao regime de competências dos órgãos autárquicos introduzidas pela
Lei n. 18/91-12JUN, caducaram as (sub)delegações nos vereadores dos poderes que o art. 52/1, do DL 100/84-29MAR considerava tacitamente delegados no presidente da câmara.
Nº Convencional:JSTA00047920
Nº do Documento:SA119971023036957
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:EDUARDO GIL & COMP LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A N2 ART29 ART54 N1 B ART62 N1 ART72 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 ART2 N2 ART13 N1.
L 29/92 DE 1992/09/05.
RGEU51 ART167.
CPA91 ART108 ART153.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52 ART53.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21.
L 19/81 DE 1981/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22846 DE 1986/07/01.
AC STA PROC27980 DE 1991/04/09.
AC STA PROC29568 DE 1992/02/13.
AC STA PROC30392 DE 1992/10/01.
AC STA PROC39598 DE 1996/12/03.
AC STA PROC37351 DE 1996/04/23.
AC STA PROC31832 DE 1993/06/08.
AC STA PROC27980 DE 1991/04/09.
AC STA PROC33626 DE 1994/04/19.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG116.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG348.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG459.
FOLQUE FERREIRA IN REVISTA JURÍDICA DO URBANISMO E DO AMBIENTE N5 PAG46.