Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016070
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o artigo 2, 1, do DL 154/91, de 23/IV.
II - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas tributárias da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas.
III - Como assim, o artigo 13 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor do CPT
- 1 de Julho de 1991.
Nº Convencional:JSTA00050924
Nº do Documento:SAP19970709016070
Data de Entrada:12/09/1993
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC16070.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 N1.
CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC17388 DE 1994/10/19.