Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016070 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVERSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | I - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o artigo 2, 1, do DL 154/91, de 23/IV. II - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas tributárias da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas. III - Como assim, o artigo 13 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor do CPT - 1 de Julho de 1991. |
| Nº Convencional: | JSTA00050924 |
| Nº do Documento: | SAP19970709016070 |
| Data de Entrada: | 12/09/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC16070. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 N1. CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14930 DE 1995/03/02. AC STA PROC17388 DE 1994/10/19. |