Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021930
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE CONCLUIR
ALEGAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Se o recorrente apresenta, a titulo de conclusões das alegações em recurso jurisdicional, apenas referencias a ilegalidade do acto administrativo contenciosamente recorrido sem qualquer referencia a decisão jurisdicional de que recorre, as conclusões são inoperantes para qualquer critica a esta decisão, improcedendo, por isso, o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00018414
Nº do Documento:SAP19881124021930
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:SETAA-SIND DOS EMPREGADOS TECNICOS E ASSALARIADOS AGRICOLAS
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:712
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.