Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021930 |
| Data do Acordão: | 11/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE CONCLUIR ALEGAÇÕES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Se o recorrente apresenta, a titulo de conclusões das alegações em recurso jurisdicional, apenas referencias a ilegalidade do acto administrativo contenciosamente recorrido sem qualquer referencia a decisão jurisdicional de que recorre, as conclusões são inoperantes para qualquer critica a esta decisão, improcedendo, por isso, o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00018414 |
| Nº do Documento: | SAP19881124021930 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | SETAA-SIND DOS EMPREGADOS TECNICOS E ASSALARIADOS AGRICOLAS |
| Recorrido 1: | MINAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 712 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |