Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/12
Data do Acordão:09/05/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIREITO À INFORMAÇÃO
DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
MATERIA RESERVADA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SERVIÇO UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:I - Embora fisicamente integrado num processo administrativo, pode um documento ser, no todo ou em parte, alheio ao respectivo procedimento.
II - Nessa hipótese, o pedido de acesso a tais dados, mesmo que formulado por quem seja interessado directo no procedimento, constituirá normalmente um pedido de informação não procedimental, sujeito ao regime da LADA.
III - Nos termos do art. 6º, n.º 3, da LADA, justifica-se que o acesso a dados relativos à estratégia a observar pela Administração numa contratação futura seja diferido até que esta se ultime, pois só assim se evitará que o requerente da informação obtenha uma vantagem «ex ante» sobre a Administração e a concorrência.
Nº Convencional:JSTA00067763
Nº do Documento:SA1201209050517
Data de Entrada:06/26/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:ICP - AUTORIDADE NAC DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:L 5/2004 DE 2004/02/10 ART97 N1
CPTA02 ART150 N5
CPA91 ART100 ART61 ART1
LADA07 ART6 N3
L 46/2007 DE 2007/08/24 ART2 N4
CPC96 ART729 N2 ART670 N1
CONST76 ART268 N1
Aditamento: