Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/12 |
| Data do Acordão: | 09/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIREITO À INFORMAÇÃO DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MATERIA RESERVADA CONTRATO ADMINISTRATIVO SERVIÇO UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - Embora fisicamente integrado num processo administrativo, pode um documento ser, no todo ou em parte, alheio ao respectivo procedimento. II - Nessa hipótese, o pedido de acesso a tais dados, mesmo que formulado por quem seja interessado directo no procedimento, constituirá normalmente um pedido de informação não procedimental, sujeito ao regime da LADA. III - Nos termos do art. 6º, n.º 3, da LADA, justifica-se que o acesso a dados relativos à estratégia a observar pela Administração numa contratação futura seja diferido até que esta se ultime, pois só assim se evitará que o requerente da informação obtenha uma vantagem «ex ante» sobre a Administração e a concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00067763 |
| Nº do Documento: | SA1201209050517 |
| Data de Entrada: | 06/26/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ICP - AUTORIDADE NAC DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | L 5/2004 DE 2004/02/10 ART97 N1 CPTA02 ART150 N5 CPA91 ART100 ART61 ART1 LADA07 ART6 N3 L 46/2007 DE 2007/08/24 ART2 N4 CPC96 ART729 N2 ART670 N1 CONST76 ART268 N1 |
| Aditamento: | |