Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293A/02 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I – Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de prédios rústicos ocupados no âmbito da Reforma Agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural; II – Não sendo possível determinar, exactamente, a evolução que presumivelmente teriam tido as rendas dos prédios ocupados, é de considerar como essencialmente correcto o entendimento de que a presumível evolução das rendas seria idêntica à que teve o rendimento líquido dos respectivos prédios; III – Para determinar essa presumível evolução, é adequado atender-se à evolução do rendimento líquido do prédio que deriva dos quadros anexos à Portaria n.º 197-A/95, de 17/3, para o próprio tipo de terreno que no caso concreto estava arrendado; IV – Aquela solução é razoável, assegura equidade, proporcionalidade e coerência face às outras situações de bens indemnizáveis, e contém-se nos limites do acórdão anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00062332 |
| Nº do Documento: | SAP200506290293A |
| Data de Entrada: | 01/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART7. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC53/03 DE 2005/03/01.; AC STA PROC56/03 DE 2005/03/16. |
| Aditamento: | |