Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031407
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INVÁLIDA
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - O acto tácito define normativamente a vontade administrativa, presunção esta que tem uma finalidade muito precisa: dotar os particulares com um instrumento de impugnação de um comportamento omissivo da Administração lesivo dos seus interesses.
II - Se, porém, a autoridade administrativa, mesmo depois de cumprido o prazo necessário à formação do acto tácito, proferiu decisão expressa e a levou ao conhecimento do seu destinatário, cessa a razão de ser daquela presunção.
III - E se, não obstante, o interessado interpuser recurso dessa inacção da Administração que apresenta como acto tácito, deverá o mesmo ser rejeitado por falta de objecto.
IV - A falta de delegação de poderes ou a ilegalidade da mesma, entre entidades integradas na estrutura do mesmo departamento do Estado apenas gera a anulabilidade e não a nulidade de um acto administrativo praticado à sombra dessa delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00038375
Nº do Documento:SA119930701031407
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:SUCENA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N389 ANOXXXIII PAG511
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
DL 330/84 DE 1984/10/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14495 DE 1982/10/14.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.