Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031407 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO ACTO EXPRESSO DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO INVÁLIDA NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O acto tácito define normativamente a vontade administrativa, presunção esta que tem uma finalidade muito precisa: dotar os particulares com um instrumento de impugnação de um comportamento omissivo da Administração lesivo dos seus interesses. II - Se, porém, a autoridade administrativa, mesmo depois de cumprido o prazo necessário à formação do acto tácito, proferiu decisão expressa e a levou ao conhecimento do seu destinatário, cessa a razão de ser daquela presunção. III - E se, não obstante, o interessado interpuser recurso dessa inacção da Administração que apresenta como acto tácito, deverá o mesmo ser rejeitado por falta de objecto. IV - A falta de delegação de poderes ou a ilegalidade da mesma, entre entidades integradas na estrutura do mesmo departamento do Estado apenas gera a anulabilidade e não a nulidade de um acto administrativo praticado à sombra dessa delegação de poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00038375 |
| Nº do Documento: | SA119930701031407 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | SUCENA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N389 ANOXXXIII PAG511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. DL 330/84 DE 1984/10/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14495 DE 1982/10/14. AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. |