Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/18.0BESNT 0551/18
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
NULIDADE
CITAÇÃO
Sumário:Concluindo-se que a oposição fiscal apenas tinha como fundamento a nulidade do despacho de citação, aliás questão que a recorrente reedita nas suas conclusões de recurso, não haveria que formular qualquer convite à escolha da execução fiscal relativamente à qual deveria prosseguir a presente oposição à execução uma vez que tal questão não pode ser conhecida no âmbito da oposição.
Nº Convencional:JSTA000P24678
Nº do Documento:SA220190619047/18
Data de Entrada:06/06/2018
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: