Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/18.0BESNT 0551/18 |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO NULIDADE CITAÇÃO |
| Sumário: | Concluindo-se que a oposição fiscal apenas tinha como fundamento a nulidade do despacho de citação, aliás questão que a recorrente reedita nas suas conclusões de recurso, não haveria que formular qualquer convite à escolha da execução fiscal relativamente à qual deveria prosseguir a presente oposição à execução uma vez que tal questão não pode ser conhecida no âmbito da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24678 |
| Nº do Documento: | SA220190619047/18 |
| Data de Entrada: | 06/06/2018 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |