Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006741 |
| Data do Acordão: | 02/21/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO PENA CRIMINAL EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL DEMISSÃO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCOMPETENCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - A portaria de demissão de um oficial do Exercito, publicada em execução de uma decisão judicial e como efeito necessario da pena criminal imposta no foro militar (artigos 40 e 41 do Codigo de Justiça Militar), não constitui acto administrativo stricto sensu. E por tal insusceptivel de impugnação contenciosa. II - Tratando-se, por outro lado, de acto que se integra, em razão da materia, na competencia especial de outro tribunal, de tal advem a incompetencia absoluta do Supremo Tribunal Administrativo (lei organica, artigo 16, n. 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00022043 |
| Nº do Documento: | SA119640221006741 |
| Recorrente: | MOREIRA . JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT DE 1963/10/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - CRIM MIL. |
| Legislação Nacional: | CJM25 ART27 ART40 ART41 ART211 PAR1 ART582. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3. |