Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE REGULAMENTO MUNICIPAL CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo dos arts. 3º, 18º e 22º do Regulamento Municipal de Publicidade do Concelho de Vila Nova de Gaia pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13146 |
| Nº do Documento: | SA2201107130462 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |