Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004042
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
ALÇADA
Sumário:I - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos continua a manter-se, por não revogado, mesmo na vigencia do ETAF e LPTA.
II - A posição relevante para efeitos de recurso a base de tal artigo, apos a entrada em vigor daqueles diplomas, e tão-so a do Ministerio Publico (MP).
III - O valor do processo para efeitos de alçada, mesmo no dominio do recurso obrigatorio, e o inicial, definido nos termos do Codigo de Processo Civil (CPC), e não o correspondente ao vencimento ou decaimento na respectiva decisão em recurso.
Nº Convencional:JSTA00005970
Nº do Documento:SA219861126004042
Data de Entrada:07/04/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALVES , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1330
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART95.
D 5859 DE 1919/06/06 ART113.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
CPCI63 ART90 PAR1 ART255 ART256 PARUNICO.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 ART54 A D ART55 A B ART56 A B.
CPC67 ART305 N1 N2 ART308.
LPTA85 ART15 ART131 ART134.
ETAF84 ART1 ART10 ART12 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/12 IN AD N163 PAG1038.
AC STA PROC3577 DE 1986/05/21.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG90.