Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018829
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INCIDENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TAXA
IMPOSTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
Sumário:I - Tem a natureza de imposto as "taxas" fixadas pelo Dec-
-Lei 374-H/79, de 10-9, a favor da CRPQF, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9.
II - Esse decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa, por a palavra "incidencia" dever ser dado o entendimento mais amplo, como querendo significar a definição dos elementos essenciais do tributo.
III - O facto de o Dec-Lei 374-H/79 ter entrado em vigor antes da Lei 43/79 não determina a inconstitucionalidade do primeiro desses diplomas, dado que não caducou a autorização decorrente do artigo 31 da Lei 21-A/79.
IV - De qualquer modo, publicada a Lei 43/79, logo passou a ter existencia juridica, pelo que o Dec-Lei 374-H/79 estaria sempre a coberto da autorização legislativa nela contida e apenas veria suspensa a sua eficacia ate a entrada em vigor dessa lei.
V - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais não caducam com a exoneração do governo a que são conferidas.
Nº Convencional:JSTA00004266
Nº do Documento:SAP19860717018829
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:629
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B.
RSTA57 ART47 PAR1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10.