Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028151 |
| Data do Acordão: | 02/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PUBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 71-2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio -- o direito a indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado decorrente de actos de gestão publica prescreve decorridos 3 anos a partir do conhecimento pelo titular dos pressupostos que condicionam essa responsabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00030369 |
| Nº do Documento: | SA119910219028151 |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , JORGE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART5. CCIV66 ART323 N1. LPTA85 ART71 N2. |