Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0360/16
Data do Acordão:12/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ADJUNTO
CONSERVADORES E NOTÁRIOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO
TRANSIÇÃO
CONVERSÃO
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO
Sumário:Em aplicação conjugada do que se mostra disposto, nomeadamente, nos arts. 05.º, 06.º, 09.º, 20.º a 22.º e 91.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 [«LVCR»], 91.º a 93.º, 103.º, 106.º e 107.º do anexo I - «Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas» - da Lei n.º 59/2008, de 11.09, à data vigente, os adjuntos de conservador com contratos administrativos de provimento [arts. 17.º e 35.º ambos do DL n.º 206/97] devem ver aqueles seus vínculos jurídicos convertidos para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, considerando-se, ainda, que o período experimental se encontra concluído com sucesso já que os mesmos haviam obtido aproveitamento nas provas finais [escritas/orais] a que haviam sido submetidos.
Nº Convencional:JSTA00069945
Nº do Documento:SA1201612070360
Data de Entrada:05/02/2016
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:L 12-A/2008 ART5 ART9 ART20 ART22 ART81 ART91 ART101 ART116.
L 59/2008 ART91 ART92 ART93 ART103 ART106 ART107.
DL 206/97 ART17 ART33 ART34 ART35 ART36 ART37.
CONST76 ART47 N2.
Referência a Doutrina:PAULO VEIGA E MOURA E CÁTIA ARRIMAR - NOVOS REGIMES DE VINCULAÇÃO DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2ED PAG250.
Aditamento: