Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34466A
Data do Acordão:05/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:O requerente, ao limitar-se a invocar como efeitos do acto que lhe negou o pretendido asilo político
- e cuja suspensão de eficácia pretende - danos de carácter pessoal de natureza irreparável resultantes do seu ulterior regresso à pátria de origem (Roménia) e ao fundamentar os mesmos em meras considerações genéricas, de carácter social, económico e institucional, que abrangem afinal todo o universo dos que vivem dentro das fronteiras daquele Estado, não faz prova da verificação, no caso, do pressuposto da al. a), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A., o que inviabiliza desde logo o pedido.
Nº Convencional:JSTA00040869
Nº do Documento:SA11994051734466A
Data de Entrada:04/07/1994
Recorrente:CAPRÃ , MARIUS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/01/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.