Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34466A |
| Data do Acordão: | 05/17/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | O requerente, ao limitar-se a invocar como efeitos do acto que lhe negou o pretendido asilo político - e cuja suspensão de eficácia pretende - danos de carácter pessoal de natureza irreparável resultantes do seu ulterior regresso à pátria de origem (Roménia) e ao fundamentar os mesmos em meras considerações genéricas, de carácter social, económico e institucional, que abrangem afinal todo o universo dos que vivem dentro das fronteiras daquele Estado, não faz prova da verificação, no caso, do pressuposto da al. a), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A., o que inviabiliza desde logo o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00040869 |
| Nº do Documento: | SA11994051734466A |
| Data de Entrada: | 04/07/1994 |
| Recorrente: | CAPRÃ , MARIUS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/01/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |