Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015361
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
GREMIO DA LAVOURA
Sumário:Gozam da isenção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44172 os gremios da lavoura que exerçam as actividades dos ns. 6 e 7 do artigo 15 do Decreto n. 29494, mesmo a de agente de seguros em exclusivo proveito de seus associados, nas suas actividades agricolas.
Nº Convencional:JSTA00020155
Nº do Documento:SA219660511015361
Data de Entrada:10/26/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRE DA LAVOURA DE MIRANDELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:32
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1363
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 44172 DE 1962/02/01 ART1.
D 29494 DE 1939/03/22 ART15 N6 N7.
L 2111 DE 1961/12/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/04/24 IN AP-DG 1964/05/14.