Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003407
Data do Acordão:06/30/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
NOTIFICAÇÃO
ACTO NÃO PUBLICADO
CHAMAMENTO A DEMANDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A aprovação da proposta de subsidio ou de concessão de comparticipação, prevista no artigo 6 do Decreto n. 19502, de 20 de Março de 1931, constitui um acto definitivo e executorio, passivel de recurso directo de anulação.
O prazo para a interposição do recurso conta-se a partir do dia em que o acto de aprovação da proposta e publicado no Diario do Governo.
So ha necessidade de notificação da decisão recorrida a parte interessada quando o acto não tenha de ser obrigatoriamente publicado no Diario do Governo.
Alegando-se que uma expropriação foi decretada em proveito exclusivo de determinados individuos, o não chamamento destes ao recurso em que se pede a anulação do acto de expropriação importa a ilegitimidade das entidades recorridas.
Nº Convencional:JSTA00027749
Nº do Documento:SA119500630003407
Recorrente:MACEDO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CM DE ALMEIRIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1949/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19502 DE 1931/03/20 ART4 ART6.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
D 19666 DE 1931/04/30 ART4 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/07/08 IN DG IIS 1949/07/08.