Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003407 |
| Data do Acordão: | 06/30/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS NOTIFICAÇÃO ACTO NÃO PUBLICADO CHAMAMENTO A DEMANDA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | A aprovação da proposta de subsidio ou de concessão de comparticipação, prevista no artigo 6 do Decreto n. 19502, de 20 de Março de 1931, constitui um acto definitivo e executorio, passivel de recurso directo de anulação. O prazo para a interposição do recurso conta-se a partir do dia em que o acto de aprovação da proposta e publicado no Diario do Governo. So ha necessidade de notificação da decisão recorrida a parte interessada quando o acto não tenha de ser obrigatoriamente publicado no Diario do Governo. Alegando-se que uma expropriação foi decretada em proveito exclusivo de determinados individuos, o não chamamento destes ao recurso em que se pede a anulação do acto de expropriação importa a ilegitimidade das entidades recorridas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027749 |
| Nº do Documento: | SA119500630003407 |
| Recorrente: | MACEDO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1949/09/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 19502 DE 1931/03/20 ART4 ART6. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32. D 19666 DE 1931/04/30 ART4 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/07/08 IN DG IIS 1949/07/08. |