Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023547
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
NULIDADE INSUPRIVEL
NULIDADE SUPRIVEL
RECLAMAÇÃO
Sumário:- As nulidades do procedimento disciplinar não excepcionadas no art. 42 - 1 do ED - falta de audiencia e defesa e omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade - consideram-se supridas se não forem oportunamente reclamadas.
Nº Convencional:JSTA00023184
Nº do Documento:SA119870317023547
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:OLIVEIRA , EVA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1493
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART42 N1 N2 ART45 N1 ART58 ART65 N3 ART66 N4 A.
Aditamento:- Nos termos do n.2 do art. 4 do mesmo
EDF84 o procedimento disciplinar prescreve decorridos que estejam tres meses sobre o conhecimento da falta.