Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023547 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA NULIDADE INSUPRIVEL NULIDADE SUPRIVEL RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | - As nulidades do procedimento disciplinar não excepcionadas no art. 42 - 1 do ED - falta de audiencia e defesa e omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade - consideram-se supridas se não forem oportunamente reclamadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00023184 |
| Nº do Documento: | SA119870317023547 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EVA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART42 N1 N2 ART45 N1 ART58 ART65 N3 ART66 N4 A. |
| Aditamento: | - Nos termos do n.2 do art. 4 do mesmo EDF84 o procedimento disciplinar prescreve decorridos que estejam tres meses sobre o conhecimento da falta. |