Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020369
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
EFICÁCIA.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
PROVEITOS.
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
Sumário:A notificação de um acto tributário, efectuada em Dezembro/1984, não carecia de incluir a respectiva fundamentação.
A irregularidade da notificação do acto não gera a invalidade deste, apenas afectando a sua ineficácia.
Segundo o princípio da especialização de exercícios, decorrente dos arts. 22º, 23º e 26º do C.C.I., apenas são atendíveis os proveitos e perdas ocorridas durante o ano anterior e só estes.
Nº Convencional:JSTA00053560
Nº do Documento:SA220000216020369
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:GOODYEAR PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/13 IN AP-DR 1986/03/03 PAG3.; AC STA DE 1989/01/18 IN AP-DR 1990/10/12 PAG15.; AC STA DE 1988/11/16 IN AP-DR 1990/02/28 PAG1316.; AC STA PROC22004 DE 1998/03/11.; AC STA PROC13038 DE 1991/05/15.
Aditamento: