Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031120 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE DESRESPEITO GRAVE INFRACÇÃO DISCIPLINAR DENÚNCIA CARTA-MISSIVA PARTICIPAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Configura-se como infracção disciplinar enquadrável no art. 25 n. 2 al. a) do Estatuto Disciplinar (desrespeito grave de superior hierárquico) o envio a um Secretário de Estado, por parte de um funcionário, de uma carta-exposição, ainda que a título "particular/confidencial" em que acusa, sem indicação de factos concretos de apoio, o dirigente máximo do serviço de falta de sintonia política com o Governo e de pretender paulatina e subrepliciamente cilindrar os superiores hierárquicos do partido do Governo. II - Não constitui falta disciplinar a denúncia a um Secretário de Estado de ilegalidades ou irregularidades alegadamente ocorridas nos serviços e que, após averiguações levadas a cabo em processo disciplinar se não provarem, pois tal ónus não recai sobre o participante. III - O carácter fundado da participação (art. 46 n. 5 do E.D.) apenas obriga a que a denúncia de ilegalidades ou irregularidades que se configuram como infracção disciplinar ofereça, no momento em que é feita, um mínimo de consistência ou de credibilidade, ou seja, que se verifique uma probabilidade razoável da ocorrência de tais factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039224 |
| Nº do Documento: | SA119931028031120 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1991/10/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. EDF84 ART3 N1 N3 N4 D F ART8 ART10 ART11 N1 D ART12 N5 ART23 ART25 N1N2 ART46 N1 N2 N5. CCIV66 ART75. |