Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031120
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
DESRESPEITO GRAVE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DENÚNCIA
CARTA-MISSIVA
PARTICIPAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Configura-se como infracção disciplinar enquadrável no art. 25 n. 2 al. a) do Estatuto Disciplinar (desrespeito grave de superior hierárquico) o envio a um Secretário de Estado, por parte de um funcionário, de uma carta-exposição, ainda que a título "particular/confidencial" em que acusa, sem indicação de factos concretos de apoio, o dirigente máximo do serviço de falta de sintonia política com o Governo e de pretender paulatina e subrepliciamente cilindrar os superiores hierárquicos do partido do Governo.
II - Não constitui falta disciplinar a denúncia a um Secretário de Estado de ilegalidades ou irregularidades alegadamente ocorridas nos serviços e que, após averiguações levadas a cabo em processo disciplinar se não provarem, pois tal ónus não recai sobre o participante.
III - O carácter fundado da participação (art. 46 n. 5 do E.D.) apenas obriga a que a denúncia de ilegalidades ou irregularidades que se configuram como infracção disciplinar ofereça, no momento em que é feita, um mínimo de consistência ou de credibilidade, ou seja, que se verifique uma probabilidade razoável da ocorrência de tais factos.
Nº Convencional:JSTA00039224
Nº do Documento:SA119931028031120
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1991/10/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
EDF84 ART3 N1 N3 N4 D F ART8 ART10 ART11 N1 D ART12 N5 ART23 ART25 N1N2 ART46 N1 N2 N5.
CCIV66 ART75.