Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026398
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHO LIMINAR
AUTO DE NOTICIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALSIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DEVER DE CORRECÇÃO
INSTITUTO DE ANTONIO SERGIO DO SECTOR COOPERATIVO
Sumário:I - Consubstancia despacho liminar de instauração de processo disciplinar a que se refere o artigo 50 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL n. 24/84, de 16 de Janeiro, o despacho em que a entidade competente para o efeito (presidente do Instituto de Antonio Sergio do Sector Cooperativo) declara que os factos constantes no "auto de noticia" são passiveis de procedimento disciplinar e em que solicita ao Ministro do Planeamento e da Admnistração do Territorio, em cujo ministerio a data aquele se integrava, por força do n. 2 do artigo 1 do DL 130/86, de 7 de Junho, a nomeação de um instrutor não pertencente ao quadro de pessoal do referido Instituto, como e facultado pelo n. 2 do artigo 51 do citado Estatuto.
II - Não releva como auto de noticia a queixa designada como tal pelo superior hierarquico do arguido que a elaborou, apesar de ter presenciado os factos, se não lhe foi atribuido o valor probatorio a que alude o artigo 49 do Estatuto Disciplinar, e dai que igualmente não releve a omissão de formalidades essenciais previstas no artigo 47 do mesmo diploma.
III - Não ha erro nos pressupostos de facto se o despacho punitivo se baseou na realidade apurada na fase probatoria do processo disciplinar.
IV - Constitui violação do dever de correcção, previsto na alinea f), n. 4, do artigo 3 do Estatuto Disciplinar, e punivel pela alinea d), n. 2, do artigo 23 do mesmo Estatuto, ter o arguido forçado o cumprimento do seu superior hierarquico, em tom indignado, no local de serviço e na presença de outros funcionarios, sendo ja pessimo o relacionamento pessoal e profissional entre ambos.
Nº Convencional:JSTA00028949
Nº do Documento:SA119901030026398
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6165
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 F ART23 N2 D ART46 ART47 ART49 ART50 ART51 N2.
RSTA57 ART57 N4.
LPTA85 ART27 ART57.
DL 63/90 DE 1990/02/20 ART1 N3.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART1 N2.
Aditamento: