Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026398 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR DESPACHO LIMINAR AUTO DE NOTICIA FORMALIDADE ESSENCIAL FALSIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DEVER DE CORRECÇÃO INSTITUTO DE ANTONIO SERGIO DO SECTOR COOPERATIVO |
| Sumário: | I - Consubstancia despacho liminar de instauração de processo disciplinar a que se refere o artigo 50 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL n. 24/84, de 16 de Janeiro, o despacho em que a entidade competente para o efeito (presidente do Instituto de Antonio Sergio do Sector Cooperativo) declara que os factos constantes no "auto de noticia" são passiveis de procedimento disciplinar e em que solicita ao Ministro do Planeamento e da Admnistração do Territorio, em cujo ministerio a data aquele se integrava, por força do n. 2 do artigo 1 do DL 130/86, de 7 de Junho, a nomeação de um instrutor não pertencente ao quadro de pessoal do referido Instituto, como e facultado pelo n. 2 do artigo 51 do citado Estatuto. II - Não releva como auto de noticia a queixa designada como tal pelo superior hierarquico do arguido que a elaborou, apesar de ter presenciado os factos, se não lhe foi atribuido o valor probatorio a que alude o artigo 49 do Estatuto Disciplinar, e dai que igualmente não releve a omissão de formalidades essenciais previstas no artigo 47 do mesmo diploma. III - Não ha erro nos pressupostos de facto se o despacho punitivo se baseou na realidade apurada na fase probatoria do processo disciplinar. IV - Constitui violação do dever de correcção, previsto na alinea f), n. 4, do artigo 3 do Estatuto Disciplinar, e punivel pela alinea d), n. 2, do artigo 23 do mesmo Estatuto, ter o arguido forçado o cumprimento do seu superior hierarquico, em tom indignado, no local de serviço e na presença de outros funcionarios, sendo ja pessimo o relacionamento pessoal e profissional entre ambos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028949 |
| Nº do Documento: | SA119901030026398 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6165 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1988/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 F ART23 N2 D ART46 ART47 ART49 ART50 ART51 N2. RSTA57 ART57 N4. LPTA85 ART27 ART57. DL 63/90 DE 1990/02/20 ART1 N3. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART1 N2. |
| Aditamento: | |