Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030388
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROVIMENTO
CATEGORIA
PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - As nomeações de pessoal nos Centros Regionais de Segurança Social, cuja regulamentação estava prevista no DL 136/83, de 21 de Março, para carreira e categoria diferentes, estivessem aqueles ou não em regime de instalação, eram da competência do Ministro do Emprego e da Segurança Social, após concurso de provimento, em conformidade com o DL 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Assim o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social ao indeferir o recurso interposto pela recorrente do acto do Presidente do Centro Regional de Segurança Social do Porto que lhe indeferiu o requerimento em que pedia que fosse nomeada professora de trabalhos oficinais, quando era costureira de 1 classe, não invadiu a esfera das atribuições do referido Centro, pelo que não é nulo, nem é confirmativo, apesar dos fundamentos serem os mesmos, pois tal recurso era necessário à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00038420
Nº do Documento:SA119940111030388
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:CARAMEZ , LIGIA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART2 N1 ART9 ART21.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21913 DE 1987/06/25.
AC STA PROC25403 DE 1990/05/03.
AC STA PROC24870 DE 1990/10/18.
AC STAP PROC26576 DE 1993/11/25.