Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0359/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | A decisão judicial proferida em processo de impugnação da liquidação de IRC do exercício do ano de 2003 não pode constituir caso julgado material em relação à decisão a proferir em autos de impugnação judicial da liquidação de IRC do exercício do ano de 2002, desde logo, porque nos dois processos é evidente a diversidade de causa de pedir e de pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10720 |
| Nº do Documento: | SA2200907080359 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |