Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017002 |
| Data do Acordão: | 03/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO |
| Sumário: | Tendo havido aprovação das contas de varios exercicios sem atribuição de lucros aos socios, mas feita posteriormente em assembleia geral extraordinaria, e a partir da data desta que começa o prazo para a entrega do correspondente imposto, nos termos do artigo 40 paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, e não da do lançamento, depois, a credito dos socios. |
| Nº Convencional: | JSTA00014733 |
| Nº do Documento: | SA219740313017002 |
| Data de Entrada: | 05/15/1973 |
| Recorrente: | SOC VINICOLA SUL DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N1 N2 N5 ART42. |