Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017002
Data do Acordão:03/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
Sumário:Tendo havido aprovação das contas de varios exercicios sem atribuição de lucros aos socios, mas feita posteriormente em assembleia geral extraordinaria, e a partir da data desta que começa o prazo para a entrega do correspondente imposto, nos termos do artigo 40 paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, e não da do lançamento, depois, a credito dos socios.
Nº Convencional:JSTA00014733
Nº do Documento:SA219740313017002
Data de Entrada:05/15/1973
Recorrente:SOC VINICOLA SUL DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1 N2 N5 ART42.